DECRETO Nº 40.861, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, na sua parte marítima e do domínio do Estado de São Paulo no restante do seu curso, as águas do rio Pardo, Camburu e Juqueiriquerê, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na sua parte marítima e do domínio do Estado de São Paulo no restante do seu curso as águas do rio Pardo, Camburu e Juqueriquerê, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Caraguatatuba, limita-o com o de São Sebastião e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti