DECRETO Nº 40.869, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre ao Poder Judiciário, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$27.444,20 para atender ao pagamento com os exercícios findos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.949, de 17 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento com os exercícios findos:
a) Pagamento de salário-família aos seguintes funcionários: José Pacheco de Andrade, 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.......................................................................................................... Amancio Sermound, S.T. Militar................................................................. |
9.900,00 150,00 |
b) Pagamento da diferença de vencimentos ao Auditor substituto Dr. Ruben Cachapus de Medeiros da 3ª RM................................................... |
3.890,00 |
c) Pagamento de adicionais aos seguintes funcionários: Gregorio Pereira da Silva, servente da 2ª Auditoria da 3ª R.M............................................................................................................. Antonio Paulo da Anunciação, Oficial de Justiça da Auditoria da 6ª R.M .................................................................................................................... Antonio Serafim Alexandre, Auxiliar de Portaria do S.T. Militar ................ Gerson Batista Teles, dactilógrafo do S.T. Militar ..................................... |
464,40
991,80
100,80 2.227,40 |
d) Pagamento de atrasados ao Auditor Dr. Dalvo de Campos Barros da Auditoria da 4ª Região Militar .................................................................... |
3.414,10 |
e) Pagamento de diferença de adicionais ao funcionários Paulo Augusto Stamile do S.T. Militar ............................................................................... |
2.150,00 |
f) Pagamento de iluminação da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ............. |
291,80 |
g) Pagamento de gás da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ....................... |
1.266,40 |
h) Pagamento de telefone da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ................ |
2.596,70 |
Total ........................................................................................................... | 27.444,30 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Jose Maria Alkmim