DECRETO Nº 40.869, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957.

Abre ao Poder Judiciário, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$27.444,20 para atender ao pagamento com os exercícios findos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.949, de 17 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento com os exercícios findos:

a) Pagamento de salário-família aos seguintes funcionários:

José Pacheco de Andrade, 1ª Auditoria da 3ª Região Militar..........................................................................................................

Amancio Sermound, S.T. Militar.................................................................

 

 

9.900,00

150,00

b) Pagamento da diferença de vencimentos ao Auditor substituto Dr. Ruben Cachapus de Medeiros da 3ª RM...................................................

 

3.890,00

c) Pagamento de adicionais aos seguintes funcionários:

Gregorio Pereira da Silva, servente da 2ª Auditoria da 3ª R.M.............................................................................................................

Antonio Paulo da Anunciação, Oficial de Justiça da Auditoria da 6ª R.M ....................................................................................................................

Antonio Serafim Alexandre, Auxiliar de Portaria do S.T. Militar ................

Gerson Batista Teles, dactilógrafo do S.T. Militar .....................................

 

 

464,40

 

991,80

 

100,80

2.227,40

d) Pagamento de atrasados ao Auditor Dr. Dalvo de Campos Barros da Auditoria da 4ª Região Militar ....................................................................

 

3.414,10

e) Pagamento de diferença de adicionais ao funcionários Paulo Augusto Stamile do S.T. Militar ...............................................................................

 

2.150,00

f) Pagamento de iluminação da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar .............

 

291,80

g) Pagamento de gás da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar .......................

 

1.266,40

h) Pagamento de telefone da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ................

 

2.596,70

Total ...........................................................................................................

27.444,30

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Jose Maria Alkmim