Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 40.874, de 8 de fevereiro de 1957.
Retifica dispositivo do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 126 do regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, aprovado pelo Decreto-lei nº 40.704, de 31 de dezembro de 1956, de forma que ONDE SE LÊ:
“Art. 211”
LEIA-SE:
“Art. 22”
Art. 2º Êste decreto entra em vigor a partir da vigência do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, citado, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Alves Câmara