DECRETO nº 40.874, de 8 de fevereiro de 1957.

Retifica dispositivo do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 126 do regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, aprovado pelo Decreto-lei nº 40.704, de 31 de dezembro de 1956, de forma que ONDE SE :

“Art. 211”

LEIA-SE:

“Art. 22”

Art. 2º Êste decreto entra em vigor a partir da vigência do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, citado, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara