DECRETO Nº 40.875, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre ao Poder judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$251.024,10 para execução da Lei nº 2.887, de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.887, de 1 de outubro de 1956, e depois de ter ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$251.024,10 (duzentos e cinqüenta e um mil e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes Vogais e Suplentes de Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no exercício de 1954.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim