DECRETO Nº 40.878, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957.
Dá nova redação à lecra “C” do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.999, de 2 de fevereiro de 1954 e a letra “a” do art. 118, do Regulamento aprovado com o Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo art. 6º do Decreto nº 26.515, de 1º de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É dada a seguinte redação à letra “C” do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:
c) Gabardine:
Para oficiais e praças - de gabardine verde oliva escuro. A aba é virada em redor de todo gorro, cruzando as duas pontas na frente, a esquerda sôbre a direita. Tem na parte central da aba sete centímetros de alto; na frente cinco centímetros e na parte traseira três centímetros - Carneira de brim verde oliva claro (Fig. 43).
Art. 2º É dada a seguinte redação a letra a do artigo 118, do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo art. 6º do Decreto nº 36.515, de 1º de dezembro de 1954:
a) até 31 de dezembro de 1960, dos seguintes uniformes e peças criados pelo Decreto nº 10.205, de 10 de agôsto de 1942.
- 1º uniforme - tipo A, B e C;
- o capote;
Art. 3º êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott