DECRETO Nº 40.895, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno necessária a alargamento de bitola e retificação de linha, situada no Município de Rio Acima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil a área de terreno com 72.160 m2 (setenta e dois mil cento e sessenta metros quadrados), situada no Município de Rio Acima, Estado de Minas Gerais, necessária a alargamento de bitola e retificação de linha daquela ferrovia, representada nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira