DECRETO Nº 40.898, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Manicoré (AM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio nas Leis Municipais ns. 5 e 6, respectivamente de 10 de agôsto de 1954 e 6 de outubro de 1954, a Prefeitura Municipal de Manicoré, Estado do Amazonas, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área total e 3.600.000,00m2 (três milhões e seiscentos mil metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 92-57, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss