DECRETO Nº 40.906, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Castro Pereira a pesquisar minério de estanho e associados no município de Baturité, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Castro Pereira a pesquisar minério de estanho e associados, em terrenos de propriedade de Solon de Souza Mendes e outros no imóvel Fazenda Jucá, distrito de Itapiuna, município de Baturité, Estado do Ceará, numa área de vinte e seis hectares (26 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e setenta e cinco metros (1.075 m), no rumo magnético oito graus vinte minutos sudeste (8º 20’ SE) da ombreira direita do açude Ibiraipu, na Fazenda Jucá e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), sete graus quarenta minutos sudoeste (7º 40’ SW); quatrocentos metros (400 m), oitenta e dois graus vinte minutos sudeste (82º 20’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti