DECRETO Nº 40.912, DE 13 de FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Heider Nunes dos Santos a pesquisar calcário no município de Maroim, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Heider Nunes dos Santos a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Liz S. A. Comércio e Beneficiamento de Calcário no lugar denominado Gentio, distrito e município de Maroim, Estado de Sergipe, numa área de um hectare, vinte e seis ares e dezoito centiares (1,2618 ha), delimitada por um vértice a seiscentos e vinte e três metros e quarenta centímetros (623,40 m) com rumo magnético de trinta e oito graus e doze minutos a noroeste (38° 12´ NW) do canto nordeste (NE) da Igreja do Siebra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; sessenta e seis metros e setenta centímetros (66,70m),dez graus e vinte e quatro minutos a noroeste (10°24´ NW); cento e quatro metros (104m), oitenta e cinco graus e vinte e dois minutos a noroeste (85°22´ NW); trinta e dois metros e sessenta centímetros (32,60m), três graus e onze minutos a noroeste (03°11´ NW) sessenta e um metros e oitenta centímetros (61,80m), oitenta e um graus e treze minutos sudoeste (81°13´ SW); cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (51,40m), oito graus e dois minutos a sudeste (08°02´ SE) cinqüenta e seis metros e dez centímetros (56,10m), setenta e seis graus e cinqüenta e um minutos a sudeste (76°51´ SE): trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (37,50m), quatorze graus e dezessete minutos a sudoeste (14°17´ SW); trinta e dois metros e noventa centímetros (32,90m), dez graus e vinte minutos a sudeste (10°20´ SE): cento e vinte e nove metros e vinte e um centímetros (129,21m), sessenta e sete graus e vinte e oito minutos a nordeste (67°28´ NE); dezenove metros (19m).vinte e oito graus e trinta e dois minutos a noroeste (28°32´ NW); cento e dois metros e quarenta centímetros (102,40m), oitenta e cinco e quarenta e seis minutos a nordeste (85°46´ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957, 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti