DECRETO Nº 40.916, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Renova o Decreto nº 35.039, de 11 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aurélio de Almeida Seabra Velloso, pelo decreto número trinta e cinco mil e trinta e nove (35.039), de onze (11) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mármore e associados no município de Belmonte, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti