DECRETO Nº 40.920, DE 13 DE fevereiro DE 1957.
Autoriza o cidadão brasiliero Mário Ferreira da Silva a pesquisar mica e pedras semi-preciosas no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Ferreira da Silva a pesquisar mica e pedras semi-preciosas, jazidas da classe VI em terrenos devolutos no lugar denominado Margens do Córrego do Cedro, distrito de Marilac, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), no rumo magnético de seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE) da confluência do córrego do Cedro com o ribeirão São Matias Grande e os lados a partir dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), nove graus sudeste (9º SE); seiscentos e quinze metros (615 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE), novecentos e treze metros (913 m), nove graus noroeste (9º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti