DECRETO Nº 40.946, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Ratifica e amplia a autorização concedida pelo Decreto nº 37.504, de 17 de junho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu a Companhia Níquel Tocantins, nos autos do processo DNPM - 1.036-55, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificada e a e ampliada a autorização concedida pelo Decreto número trinta e sete mil quinhentos e quatro (37.504) de dezessete (17) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), cujo o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar minérios de zinco, chumbo, cobre e associados, em terrenos de propriedade de Antero Alves Machado no lugar denominado Serra do Barrocão, distrito e município de Vazante, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e onze hectares quarenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares (311,4545 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e quarenta metros (740 m), no rumo magnético trinta e sete graus nordeste (37º NE) da confluência dos córregos Poço Verde e Olaria e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE) quatrocentos e noventa metros (490 m), dezesseis graus noroeste (16º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e quatro graus quarenta minutos nordeste (74º 30’ NE); dois mil e quinze metros (2.015 m), cinqüenta e oito graus trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); setecentos metros (700 m), vinte e sete graus dezesseis minutos nordeste (7º 16’ NW), três mil trezentos e sessenta e cinco metros (3.365 m), sessenta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste (62º 44’ SW); duzentos e quarenta metros (240 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); setecentos metros (700 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); oitocentos metros (800 m), dezesseis gruas sudeste (16ºSE).quatrocentos e noventa metros (490 m), dezesseis graus noroeste (16º NW); mil quinhentos metros (1.500 m), setenta e quatro graus quarenta minutos nordeste (74º 40’ NE) dois mil e quinze metros (2.015 m), cinqüenta e oito graus trinta minutos nordeste (58º 30’NE); setecentos metros (700 m), vinte e sete graus dezesseis minutos nordeste (7º 16’ NW); três mil trezentos e sessenta e cinco metros (3.365 m), sessenta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste (62º 44’ SW), duzentos e quarenta metros (240 m) dezesseis graus sudeste (16º SE).
Art. 2º O presente decreto de ratificação e ampliação de autorização está sujeito ao pagamento da taxa de três mil cento e vinte cruzeiros (Cr$3.120,00) na forma do parágrafo único do art. 17 do Código de minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti