DECRETO Nº 40.958, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Pereira de Lima a pesquisar calcário e associados no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Pereira de Lima a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ôlho d’Água, no imóvel Fazenda Sumaré, distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e nove ares (10,09 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético setenta e quatro graus nordeste (74º NE) da confluência dos córregos Arruda e Coqueiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti