DECRETO Nº 40 971, de 15 de fevereiro de 1957.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º Lei nº 2.857, de 29 de agôsto de 1956 e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros ), para ocorrer às despesas decorrentes das Leis ns. 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.582, de 30 de agôsto de 1955, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim