DECRETO Nº 40

DECRETO Nº 40.991, DE 21 de fevereiro DE 1957.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da mesma Constituição

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado no município de Baependi e Luminária no Estado de Minas Gerais, assim descriminado e constituído das seguinte Glebas.

1 - Gleba de propriedade de Horácio Pereira Martins, no Município de Luminárias, no local denominado Reitirinho, tendo como benfeitorias uma casa de residência duas pequenas casas de terreiro, um moinho para fubá e três casas para colonos, com uma área total de 99 há, tendo como confrontantes, Francisco Alves Pereira, Jacy Garaciano Pereira, Osvaldo Alves Pereira, Thomas Roberto Pereira, Pedro Junqueira Filho e maria Aparecida Carvalho Gonçalves, tudo no valor total de Cr$459.396, 70 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos).

2 - Gleba de propriedade de Horácio Pereira Martins, situada no Municipio de Luminárias, no local denominado Prata, com 14 ha de área, tendo como confrontantes Francisco Alves Pereira, Gil Farchardo Junqueira, José Teodoro, Tomé Roberto Pereira, com o Vencedor, Filhos e Maria Aparecida Carvalho Gonçalves, tudo no valor total Cr$105.000,60 (cento e cinco mil cruzeiros e sessenta centavos).

3 - Gleba de propriedade de Francisco Alves Pereira, situadaa no Municipio de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como benfeitorias, uma casa de residência, três casas de terreiro, e um paiol com duas varandas, dois ranchos, um moinho, três currais de taboas, um chiqueiro, uma mangueira, um curral de café cercado de taboas, quatro casas de colonos e 2.500 pés de café, tendo como confrontantes, Severino da Costa, Gil Farchardo Junqueira, Horácio Pereira Martins, José Teodoro, Geraldo José Costa, com uma área de 167 e tudo, no valor de Cr$1.306.718,60 (um milhão trezentos e seis mil setecentos e dezoito cruzeiros e sessenta centavos).

4 - Gleba pertecente a Francisco Alves Pereira, no Munícipio de Baependi no local da Vargem tendo como confrontantes Gil Farchardo Junqueira, Geraldo José da Costa, José Teodoro e Odilon F. Junqueira, com uma área de 57,7 ha, no valor total de Cr$192.371,80 (cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos).

5 - Gleba de propriedade de Thomé Roberto Pereira, no Município de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como confrontantes Pedro Junqueira Filho, Gastão Alves de Carvalho, com o próprio Vendedor, Francsico Alves Pereira, tendo como benfeitoria três casas para colonos, com uma área de 80,58 ha, tudo no valor de Cr$300.076,30 (trezentos mil setenta e seis cruzeiros e trinta centavos).

6 - Gleba de propriedade de Gastor Alves Carvalho, no Municipio de Baependi, no local denominado Morro Grande, tendo como confrontantes Pedro Junqueira Filho, Maria Romana da Conceicão, com o próprio Vendedor, Thomé Roberto Pereira, com uma casa para colono, como benfeitoria, tendo uma área de 60,00 ha, tudo no valor de Cr$256.034,40 (duzentos e cinqüenta e seis mil trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos).

7 - Gleba de propriedade de Gastão Alves de Carvalho, no município de Baependi, tendo como confrontante Pedro Junqueira, Thomé Luiz Alves, José Capistrano, com o próprio Vencedor, Maria Aparecida Carvalho Gonçalves, possuindo uma jazida de pedra, com uma área total de 11,9 ha, tudo no valor de Cr$75.640,40 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e quarenta centavos).

8 - Gleba de propriedade de Maria Romana da Conceição no Município de Baependi no local denominado Morro Grande, tendo como confrontantes Gastão Alves de Carvalho e Pedro Junqueira Filho, com uma casa para colono como benfeitoria, tendo uma área de 26 ha e tudo no valor total de Cr$138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros).

9 - Gleba de propriedade de Pedro Junqueira Filho e Walter Junqueira Reis, situado no Município de Luminárias, local denominado Mato do Cipó, tendo como confrontantes Maria Romana da Conceição, Gastão Alves de Carvalho, Thomé Roberto Pereira, Francisco Alves Pereira, Thomé Luiz Alves e Gabriel Luiz Alves, com uma área de 490,66 ha, tudo no valor de Cr$817.930,20 (oitocentso e desessete mil novecentos e trinta cruzeiros e vinte centavos).

10 - Gleba de propriedade de Thomé Luiz Aalves, situada no Município de Baependi, no local denominado Serra de São Thomé, tendo como confrontentes Pedro Junqueira Filho, com o próprio Vendedor José Capistrano de Souza e outros, com uma área de 64,5 ha, e como benfeitoria uma jazida de pedra e tudo no valor total de Cr$307.521,50 (trezentos e sete mil e quinhentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos).

11 - Gleba de propriedade de Jacy Graciano Pereira, situada no Município de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como confrontantes Francisco Alves Pereira e Horácio Pereira maartins, co m 1.500 pés de café como benfeitoria, com a área de 15.80 ha, tudo no valor de Cr$140.137,00 (cento e quarenta mil, cento e trinta e sete cruzeiros).

12 - Gleba de propriedade de Osvaldo Alves Pereira, situada no Município de Luminárias no local denominado Prata, tendo como confrontantes Francisco Alves Pereira, Jacy Graciano Pereira, Horácio Pereira Martins, Maria Aparecida Carvalho Gonçalves e Thomé Roberto Pereira, com 1.000 pés de Café como benfeitoria, tendo uma área de 44,5 ha, tudo no valor de Cr$270.852,10 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e dez centavos).

13 - Gleba de propriedade de Maria Aparecida Carvalho Gonçalves, no Municipio de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como confrontantes Pedro Junqueira Filho, Horácio Pereira Martins, Oswaldo Alves Pereira e outros, tendo como benfeitorias, uma residência, duas casas de terreiro, um paiol, um rancho, dois currais de égua, um moinho, um chiqueiro e três casas para colonos, com uma área de 25,5 ha, tudo no valor de Cr$412.501,70 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e um cruzeiros e setenta centavos).

14 - Gleba de propriedade de filhos menores de Maria Aparecida Carvalho Gonçalves, situada no Muinicípio de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como confrontantes Maria Aparecida Carvalho Gonçalves, José Luiz, José Theodoro, Oswaldo Alves Pereira e Horácio Pereira Martins, com 2.000 pés de café como benfeitorias, tendo uma áres de 50,80 ha, tudo no valor de Cr$368.352,90 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa centavos).

15 - Gleba de propriedade de José Luiz, situada no Município de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como conforntantes José Teodoro, Pedro Junqueira Filho, filhos menores de Maria Aparecida Carvalho Gonçalves, tendo como benfeitorias uma residência, um rancho, uma casa de despejo, dois currais, um moinho, duas casas para colonos e 5.250 pés de café, com uma área de 104 ha, tudo no valor de Cr$816.712,90 (oitocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeirso e noventa centavos).

16 - Gleba de propriedade de José Teodoro, no Município de Luminárias, no local denominado Prata, tendo como confrontantes Francisco Alves Pereira, Pedro Junqueira Filho, José Luiz, Filhos Menores de Maria Aparecida Carvalho Gonçalves e Horácio Pereira Martins, tendo como benfeitorias uma pequena casa, um moinho e 9.000 pés de café, com uma área de 105 ha, tudo no valor de Cr$955.042,30 (novecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos).

17 - Gleba de propriedade de Geraldo José no local denominado Pratinhas, tendo como confrontantes Gil Frachardo Junqueira, Francisco Alves Pereira, e Sebastião da Costa, com uma área de 7,90 ha, tudo no valor de Cr$65.833,90 (sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos).

18 - Propriedade de josé Capistrano de Souza, Antônio Bazilio de Souza e Umberto da Silva Guedes, situada no Município de Baependi, no local denominado Serra de São Thomé, tendo como confrontantes Gastão Alves de Carvalho, Thomé Luiz Aalves de Carvalho, Thomé Alves, Pedro Junqueira Filho e os Próprios Vendedores, com uma jazida de pedra em exploração como benfeitorias, tendo uma área de 38,2 ha, tudo no valor de Cr$313.679,40 (trezentos e treze mil seiscentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta centavos). Tudo de acôrdo com os elementos constantes de processo protocolado naquêle Ministério sob o nº 9.490-54 Gab. M. G.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e Escola de Sargentos das Armas.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott