DECRETO Nº 40.994, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal e necessários à instalação de repartições do Departamento Federal de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os prédios e respectivos terrenos situados na rua Goiás número 404 e 408, na Estação de Encantado, nesta Capital.

Art. 2º Os imóveis em aprêço destinam-se à instalação e ao funcionamento de repartições do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 3º Fica o Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizado a promover a referida desapropriação à conta dos recursos que forem consignados em Orçamento para tal fim.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek