DECRETO Nº 40.996, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957.
Aprova o orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 10 da Lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização para 1957.
Parágrafo único. A discriminação das dotações globais constantes dos anexos a êste decreto, contará do plano anual de trabalho do Instituto a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura, nos têrmos do item V, do art. 14, do Regulamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 2º A taxa de imigração, referida na Lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954, será depositada, pelos órgãos arrecadadores, no Banco do Brasil S.A. ou em suas Agências em conta do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
§ 1º Os órgãos que arrecadarem a taxa referida neste artigo comunicarão, mensalmente, ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização as importâncias recolhidas mencionando:
I - número e datas das guias de recolhimento;
II - locais de recolhimento;
III - agências do Banco do Brasil S.A. onde foi feito o depósito.
§ 2º O Banco do Brasil S.A., mensalmente, enviará ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização relação de todos os depósitos feitos e provimentos da taxa de imigração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti
INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1957
Sumário Geral
DISCRIMINAÇÃO | RECEITA ESTIMADA EM CR$ | DISCRIMINAÇÃO | DESPESA FIXADA EM CR$ | ||||
Parcial | Subtotal | Total | Parcial | Subtotal | Total | ||
1.0 - Receita Ordinária |
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| 1.0 - Despesas Ordinárias |
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1.1 - Renda Estatutária |
| 3.800.000 |
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1.2 - Renda Patrimonial |
| 1.200.000 |
| 1.1 - Custeio |
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1.3 - Renda Industrial |
| 269.000 |
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1.4 - Rendas Diversas |
| 125.000 | 5.394.000 | 1.1.1 - Pessoal | 86.211.600 |
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2.0 - Receita Extraordinária |
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| 1.1.2 - Material de Consumo de Transformação ..... | 9.600.000 |
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| 1.1.3 - Serviços de Terceiros .............. | 15.550.000 |
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2.1 - Multas e Penalidades .......... |
| 80.000 |
| 1.1.4 - Encargos Diversos ............... | 96.700.000 | 208.061.600 |
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2.3 - Alienação de Bens Patrimoniais |
| 2.500.000 |
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2.4 - Eventuais ..... |
| 26.000 |
| 1.2 Transferências |
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2.5 - Indenizações |
| 4.000.000 | 6.606.000 |
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| 1.2.2 -Subvenções | 200.000 |
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5.0 - Receita Transferida |
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| 1.2.7 - Diversos ... | 100.000 | 300.000 | 208.361.600 |
5.1 - Auxílios e Subvenções Federais |
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| 2.0 - Despesas de Capital |
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5.1.2 - Para Complementar Despesas Compulsórias (artigo 6º, Lei 2.163, de 5-1-54) |
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| 276.000.000 | 2.1 -Investimentos 2.1.1 - Obras ........ 2.1.2 -Equipamentos e Instalações ........... |
5.500.000
11.738.400 |
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5.2 - Auxílios e Subvenções Estaduais (Acôrdo firmado com os Estados) |
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3.000.000 291.000.000 | 2.1.3 - Material Permanente .......... 2.1.5 - A/C de Fundos Especiais .............................. |
7.800.000
57.600.000 |
82.638.400
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82.638.400 291.000.000 |
INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA
RUBRICAS DA RECEITA | ESTIMATIVA EM CR$ | ||
Parcial | Subtotal | Total | |
1.0 - Receita Ordinária |
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1.1 - Receita Estatutária |
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1.1.01 - Taxas |
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1) De Imigração |
| 3.800.000 |
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1.2 - Renda Patrimonial |
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1.2.03 - Renda de capital em depósito |
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1.2.03.1 - Em conta de movimento ............................ |
| 1.200.000 |
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1.3 - Renda Industrial |
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1.3.26 - Venda de produtos agrícolas ........................ |
| 269.000 |
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1.4 - Rendas Diversas |
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1.4.03 - Renda de restaurantes, bares e semelhantes não classificados ................................... |
| 125.000 | 5.394.000 |
2.0 - Receita Extraordinária |
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2.1 - Multas e Penalidades ........................................ |
| 80.000 |
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2.3 - Alienação de Bens Patrimoniais ........................ |
| 2.500.000 |
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2.4 - Eventuais |
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2.4.03 - Juros de Mora ............................................... |
| 26.000 |
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2.5 - Indenizações ..................................................... |
| 4.000.000 | 6.606.000 |
5.0 - Receita Transferida |
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5.1 - Auxílios e Subvenções Federais |
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5.1.2 - Para complementar despesas compulsórias 1) Art. 6º da Lei nº 2.163 de 5-1-54 ............................ |
| 276.000.000 |
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5.2 - Auxílios e Subvenções Estaduais 1) Acôrdos firmados com os Estados ......................... |
| 3.000.000 | 279.000.000 |
Total .................................................................... |
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| 291.000.000 |
INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
Discriminação da Despesa
RUBRICAS DA RECEITA | DOTAÇÕES EM CRUZEIROS | ||
Parcial | Subtotal | Total | |
1.0 - DESPESAS ORDINÁRIAS |
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1.1 - Custeio |
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1.1.1 - Pessoal |
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1.1.1.01 - Vencimentos |
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1.1.1.01.02 - Pessoal do Quadro ............................... | 66.119.600 |
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1.1.1.02 - Salários |
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1.1.1.02.2 - Contratados ............................................ | 2.407.200 |
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1.1.1.02.04 - Tarefeiros ............................................. | 4.339.800 |
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1.1.1.05 - Auxílio para diferença de Caixa ................. | 65.000 |
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1.1.1.07 - Gratificações |
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1.1.1.07.1 - De Função .............................................. | 5.700.000 |
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1.1.1.07.3 - Pela prestação de serviços extraordinário .............................................................. | 300.000 |
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1.1.1.07.4 - Pela representação de gabinete ............. | 800.000 |
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1.1.1.07.9 - Adicional por tempo de serviço .............. | 1.400.000 |
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1.1.1.07.10 - Pela participação em órgão de deliberação coletiva .................................................... | 468.000 |
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1.1.1.08 - Ajuda de Custo .......................................... | 1.100.000 |
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1.1.1.09 - Diárias ....................................................... | 1.000.000 |
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1.1.1.10 - Substituições ............................................. | 300.000 |
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1.1.1.13 - Salário-família ............................................ | 2.212.000 | 86.211.600 |
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1.1.2 - Material de Consumo e de Transformação |
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1.1.2.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ............................................ | 3.000.000 |
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1.1.2.03 - Material de limpeza, conservação e desifecção .......................................................... | 400.000 |
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1.1.2.04 - Combustíveis e lubrificantes ............. | 1.800.000 |
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1.1.2.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e de aparelhos ...................................... | 3.000.000 |
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1.1.2.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ........................ | 800.000 |
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1.1.2.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho .... | 800.000 | 9.600.000 |
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1.1.3 - Serviços de Terceiros |
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1.1.3.01 - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais em geral .......... | 500.000 |
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1.1.3.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens .............................................. | 2.000.000 |
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1.1.3.03 - Assinatura de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas .................... | 1.200.000 |
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1.1.3.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás .......... | 300.000 |
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1.1.3.05 - Serviço de Asseio e higiene; taxas de água esgôto e lixo ......................................... | 800.000 |
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1.1.3.06 - Reparos, adaptações, recuperação e bens móveis ....................................................... | 2.000.000 |
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1.1.3.07 - Publicações, serviços de impressão e encadernação ................................................. | 650.000 |
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1.1.3.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais .................................................... | 400.000 |
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1.1.3.12 - Aluguéis ou arrendamento de imóveis .............................................................. | 7.000.000 |
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1.1.3.13 - Seguros em geral .............................. | 300.000 |
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1.1.3.14 - Serviços contratuais .......................... | 200.000 | 15.550.000 |
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1.1.4 - Encargos Diversos |
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1.1.4.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento ......................................................... | 400.000 |
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1.1.4.05 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens ............................ | 400.000 |
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1.1.4.10 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal ................................. | 1.000.000 |
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1.1.4.12 - Exposições, congressos e conferências ....................................................... | 1.050.000 |
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1.1.4.15 - Caução para garantia de aluguel ou arrendamento de imóveis .................................. | 150.000 |
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1.1.4.16 - Fotocópias, cópias heliográficas, certidões de escrituras de aquisição de imóveis | 200.000 |
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1.1.4.17 - Acôrdos e convênios, inclusive com o Comitê Intergovernamental para Migrações Européias: 1) Comitê Intergovernamental para as Migrações Européias .......................10.800.000 2) Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo ..................................................6.000.000 3) Estado do Paraná ..........................1.200.000 4) Secretaria de Agricultura Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural ...............................3.500.000 5) Estado da Bahia ..........................30.000.000 6) Estado do Ceará ............................2.000.000 7) Comissão do Vale do São Francisco 3.500.000 |
57.000.000 |
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1.1.4.18 - Custeio e manutenção de órgãos locais no Exterior (seleção de imigrantes) 1) Salário pessoal ..............................5.029.048 2) Ajuda de custo, diárias de viagens no Exterior e manutenção do escritório ..2.470.952 |
7.500.000 |
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1.1.4.19 - Seleção, transporte e manutenção de migrantes no território nacional ..................... | 9.000.000 |
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1.1.4.20 - Custeio e manutenção dos Postos de Imigração, Agências de Colocação de Mão de Obra, Hospedaria de Migrantes, Delegacias Regionais e Postos de Recepção e Encaminhamento 1) Salário do pessoal .......................10.000.000 2) Gêneros de alimentação ................6.500.000 3) Combustível e lubrificantes ............1.500.000 4) Despesas gerais com manutenção 2.000.000 |
20.000.000 |
96.700.000 |
208.061.600 |
1.2 - Transferências |
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1.2.2 - Subvenções ........................................... |
| 200.000 |
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1.2.7 - Diversos |
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1.2.7.1 - Indenizações ....................................... |
| 100.000 | 300.000 |
2.0 - Despesas de Capital |
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2.1 - Investimentos |
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2.1.1 - Obras |
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2.1.1.01 - Estudos e projetos 1) Despesas de qualquer natureza com projetos de colônias mistas de agricultura e pesca ....................................................500.000 2) Despesas de qualquer natureza com projetos de colônias mistas de agricultura e artezanato .............................................500.000 3) Despesas de qualquer natureza com pesquisas econômicas, sociais e demográficas, visando assimilação de imigrantes .......400.000 4) Pesquisas e análises do solo ...........100.000 |
1.500.000 |
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2.1.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras .................................................................. | 2.500.000 |
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2.1.1.04 - Reparos, adaptações e conservação de imóveis .......................................................... | 1.500.000 | 5.500.000 |
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2.1.2 - Equipamentos e Instalações |
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2.1.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos ........ | 3.000.000 |
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2.1.2.02 - Automóveis de passageiros .............. | 800.000 |
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2.1.2.03 - Camionetas de passageiros, ônibus, ambulâncias e jeeps .......................................... | 1.738.400 |
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2.1.2.04 - Autocaminhões, autobombas, camionetas de carga; auto socorro .................... | 2.000.000 |
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2.1.2.06 - Tratores, equipamentos para rodovias, implementos agrícolas ....................... | 3.000.000 |
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2.1.2.07 - Embarcações e material flutuante, dragas e material de dragagem ......................... | 1.000.000 |
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2.1.2.08 - Outras viaturas .................................. | 200.000 | 11.738.400 |
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2.1.3 - Material Permanente |
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2.1.3.03 - Material bibliográfico em geral; filmes | 1.000.000 |
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2.1.3.04 - Ferramentas e utensílios de oficinas | 1.500.000 |
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2.1.3.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas ........................................... | 1.000.000 |
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2.1.3.07 - Material de acampamento; armas para serviços de policiamento ........................... | 700.000 |
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2.1.3.08 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria ...................................... | 900.000 |
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2.1.3.10 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico ........................................... |
1.200.000 |
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2.1.3.11 - Mobiliário em geral ............................ | 1.500.000 | 7.800.000 |
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2.1.5 - A/C de Fundos Especiais Fundos de Colonização (art. 28/Dec. 36.193). |
| 57.600.000 | 82.638.400 |
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| 291.000.000 |