DECRETO Nº 41.004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957.
Dá nova redação aos artigos 2º e 4º do Decreto nº 36.072, de 17 de agôsto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 2º e 4º do Decreto nº 36.072, de 17 de agôsto de 1954:
“Art. 2º O Ministério da Guerra deverá promover junto aos Ministérios e órgãos competentes, as diligências que se fizerem necessárias no sentido de assegurar o rápido andamento dos trabalhos do Tronco Principal Sul, obedecida a seguinte prioridade:
1ª) Trecho em construção: Garganta de Bonsucesso, Ponta Grossa, Engenheiro Blei, Rio Negro, Lages, Vacaria, Barra do Jacaré, Caí e ligação Itapeva. - Garganta de Bonsucesso;
2ª) Trecho projetado: São Paulo - Garganta de Bonsucesso;
3ª) Trecho em estudo: Caí - Rio Grande”.
"Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de ser o Tronco Principal Sul instalado desde já em bitola de 1.60m, o qual, após sua conclusão, constituirá uma unidade de exploração e funcionará na referida bitola”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Lúcio Meira