DECRETO Nº 41.007, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do Espírito Santo no restante do seu curso, as águas do rio Nova Lombárdia, Piraquê Assu e Piraquê Assu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 6 de abril de 1956 e retificado no Diário Oficial de 11 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União na parte marítima e do Estado do Espírito Santo no restante do seu curso, as águas do rio Nova Lombárdia, Piraquê Assu, Piraquê Assu respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Santa Teresa, percorre os de Ibirassu e Aracruz e se Iança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti