DECRETO Nº 41.198, de 26 de Março de 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, área de terrenos situada entre a Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, e as Indústrias Químicas Eletro-Cloro S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, a área de terra de 10 (dez) metros de largura e 12.000 (doze mil) metros de comprimento, aproximadamente, imprescindível às obras projetadas no gasduto a ser construído entre a Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, e as instalações das Industrias Químicas Eletro-Cloro S.A., nas proximidades da Estação de Rio Grande naquela Estrada, de proprietários diversos, que figura aguarelada a carmim na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor Divisão de Orçamentos do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira