decreto nº 41.238, de 2 de abril de 1957.
Declara de utilidade pública o terreno necessário às instalações de exploração de areia para a construção da barragem de Três Marias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e na conformidade do art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em Juízo ou amigavelmente, um terreno de propriedade de Mozart Pereira e Bernardino Gonçalves Pereira, com a área de dezessete hectares e setenta e um ares e quarenta centiares (17,71,40 ha), de forma retangular, medindo 521 metros de comprimento por 340 metros de largura e confrontando, pelo lado maior, com a margem esquerda do rio da Velhas e pelos demais lados com terrenos restantes dos mesmos proprietários, situado no Distrito de Contria, Município de Corinto, Estado de Minas Gerais, bem como uma faixa de dez metros de largura, destinada à construção de uma estrada de acesso através dos demais terrenos de domínio privado compreendidos entre a estrada pública e o terreno descrito.
Art. 2º Os terrenos mencionados no artigo anterior destinam-se às instalações de exploração de areia para as obras de construção de Barragem e Usina Hidrelétrica de três Marias.
Art. 3º a desapropriação da faixa da estrada conforme a conveniência do serviço poderá ser do pleno domínio ou somente da servidão de passagem.
Art. 4º É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º Fica a comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação referida neste Decreto.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos