decreto nº 41.278, de 9 de abril de 1957.
Autoriza a elaboração de Programas Regionais de Abastecimento e Assistência Técnica nas Zonas de Produção de Gêneros Alimentícios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951,
decreta:
Art. 1º Fica o Conselho Coordenador do Abastecimento (C.C.A.), na conformidade do art. 2º, nº I, do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, autorizado a providenciar a elaboração de Programas Regionais de Abastecimento e Assistência Técnica (PRATE), para aplicação nas principais zonas de produção de gêneros alimentícios do País, com o fim de assegurar maiores disponibilidades de gêneros alimentícios nas mesmas e seu rápido escoamento para os centros de consumo.
Parágrafo único. Para fiel cumprimento do disposto no presente artigo, o C.C.A. estudará em colaboração com os diversos órgãos governamentais competentes – federais, e estaduais e municipais - e entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, as medidas cabíveis, para elaboração dos Programas a que se refere o artigo anterior.
Art. 2º Os PRATE visarão coordenar providências administrativas e técnicas que, direta ou indiretamente, possam influir sôbre os problemas de abastecimento de gêneros alimentícios nas principais áreas de produção do país.
Art. 3º Inicialmente, as medidas aplicáveis deverão cingir-se à ativação de obras, serviços e providências constantes dos orçamentos e programas já aprovados.
Parágrafo único. Quando indispensáveis, serão propostas as providências complementares dependentes de dotações e autorizações especiais.
Art. 4º As medidas aprovadas serão executadas na esfera de suas atribuições pelos órgãos competentes, ficando os Programas sob a supervisão direta do Presidente da República, e articulação do Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Parsifal Barroso