DECRETO Nº 41.301, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ilhas de Canárias, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), no rumo verdadeiro de treze graus quinze minutos noroeste (13º 15’ NW), da ponta oeste (W) da Ilha de Massaranduba, no rio do Torto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil duzentos e oitenta metros (3.280m), treze graus quinze minutos noroeste (13º 15’ NW); mil e novecentos metros (1.900m), oitenta e um graus noroeste, (81º NW); quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), seiscentos e cinquenta metros (650m), dezenove graus trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); trezentos metros (300 m), cinquenta e oito graus trinta minutos sudeste (58º 30’ SE); dois mil duzentos e sessenta metros (2.260 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); mil metros (1.000 m), setenta e oito graus trinta minutos sudeste (78º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti