DECRETO Nº 41.319, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Retifica o art. 1º do Decreto número 39.403, de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e três (39.403), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Samuel Klabin a lavrar caulim e associados, em terrenos de propriedade das Indústrias das Indústrias Klabin do Paraná, Celulose S.A.. no lugar denominado Quarteirão do Tanque, distrito e município de Araucária Estado do Paraná numa área de dezoito hectares, sessenta e seis ares e setenta e seis centiares (18,6676 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice num marco de pedra plantada à margem da estrada que conduz à Colônia Antônio Rebouças na bifurcação daquela para a propriedade de Vicente Macnoski e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e um metros (41m), trinta e quatro graus cinqüenta e um minutos noroeste (34º 51º NW); duzentos e trinta metros e noventa e oito centímetros (230,98m), trinta e quatro graus e dezoito minutos noroeste (34º 18’ NW); trezentos e vinte e oito metros e sessenta e seis centímetros (326,66m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (80º 45’ SW), cento e seis metros e noventa e cinco centímetros (106,95m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 35’ NW); cinqüenta metros e sessenta e um centímetros (50,6 m), vinte e graus e cinqüenta e um minutos noroeste (21º 51’ NW); cento e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros (126,66 m), quarenta e oito graus e nove minutos sudoeste (48º 9’ SW); duzentos e dezessete metros e cinqüenta e cinco centímetros (217,55m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); oitenta e oito graus e trinta e sete centímetros (88,37m), vinte e quatro graus e trinta e dois minutos sudeste (24º 32’ SE); sessenta e seis metros e vinte e nove centímetros (66,29m), nove graus e trinta e dois minutos sudeste(9º 32’ SE); cento e trinta metros e trinta e seis centímetros (130,36 m), setenta e três graus e dois minutos sudeste (73º 02’ SE); cento e quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros (145,26 m), cinqüenta e quatro graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (54º 58’ NE); quarenta e sete metros e setenta e seis centímetros (47,76m), oitenta e seis graus  e vinte e oito minutos nordeste (86º 28’ NE); trinta e nove metros e noventa e nove centímetros (39, 99m), oito graus e dois minutos sudeste (8º 02’ SE); vinte e oito metros e noventa e nove centímetros (28,99m), setenta graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (70º 58’ NE); cento e noventa e um metros e sessenta e um centímetros (191,61m), sessenta e nove graus e nove minutos nordeste (69º 09’ NE); cinqüenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros (55,68m), oitenta e três graus e trinta e nove minutos nordeste (83º 39’ NE); cento e trinta e cinco metros e sessenta e um centímetros (135,71metros), oitenta e um graus e trinta e nove minutos nordeste (81º 39’ NE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubistschek

Mário Menehetti