DECRETO Nº 41 325, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Fica alterado o art.1.º do Decreto nº. 40.187, de 30 de outubro de 1956, que retifica o artigo 1.º do Decreto nº. 39.373,de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica alterado o artigo primeiro (1º.) do Decreto número quarenta mil, cento e oitenta e sete (40.187), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que retifica o artigo primeiro (1º.) do Decreto número trinta e nove mil, trezentos e setenta e três (39.373), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a empresa de mineração Industrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a lavrar argila refratária, em terrenos de Pedro Borges de Araújo no imóvel denominado Fazenda Buriti, distrito e município de Uberaba - Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e oitenta e cinco ares (83,85ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m) no rumo verdadeiro de sessenta e três graus, cinqüenta e quatro minutos sudoeste (63º54’ SW), do centro da ponte da Estrada Buriti-Lenheiro de Geraldo Júlio, sôbre o ribeirão Machado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e setenta metros (670m), dezoito graus seis minutos sudeste (18º06’ SE); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), trinta graus vinte e quatro minutos sudoeste (30º24’ SW); duzentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (232,50m), cinqüenta e nove graus trinta e seis minutos noroeste (59º36’ NW); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e três graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (23º54’ NE); trezentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (397,50m), cinqüenta e quatro minutos nordeste (54’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), onze graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (11º54’ NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), trinta graus nove minutos nordeste (30º09’ NE); trezentos e trinta e sete metros (337m); cinqüenta e três graus quarenta e três minutos nordeste (53º43’ NE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti