DECRETO Nº 41.378, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a promulgar ato expropriando os bens aplicados por Virgínio Cerrutti nos serviços de eletricidade do Município de Frederico Westphalen, naquele Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe os Decretos-leis ns. 1.202, de 8 de abril de 1939, e 7.062, de 22 de novembro de 1944, e
CONSIDERANDO que o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica manifestaram-se favoravelmente à autorização de que se trata o citado Decreto-lei n° 7.062,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a expedir os atos necessários a desapropriação por parte da Comissão Estadual de Energia Elétrica dos bens aplicados nos serviços de eletricidade do Município de Frederico Westphalen, de propriedade de Virgínio Cerruti.
Art. 2° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 24 de abril de 1957, 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti