DECRETO Nº 41.394, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar mica, caulim e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel “Fazenda de São Gabriel”, no lugar denominado Saúde, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares (87 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem em vértice a trezentos e cinco metros (305 m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus sudoeste (21º SW); da confluência dos córregos Cristal e Santa Rita dos Leites e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300 m), trinta e três graus trinta minutos noroeste (33º 30’ NW); mil trezentos e quarenta e sete metros (1.347 m), cinquenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW); duzentos metros (200 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); mil e setenta metros (1.070 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); quatrocentos e setenta e três metros (473 m), quatro graus noroeste (4º NW); quatrocentos e trinta metros (430 m), cinquenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º 30’ NE); mil e cem metros (1.100 m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); trezentos metros (300 m), cinquenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti