DECRETO Nº 41.399, DE 24 DE ABRIL DE1957.
Concede à Termas Santo Anjo da Guarda Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Termas Santo da Guarda Limitada constituída por instrumento particular de trinta (30) de maio de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), arquivado sob nº 17.247, em sessão de sete (7) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), alterado pelo de trinta e um (31) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), arquivados sob nº 18.138, em sessão de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), da Junta Comercial do Estado da Santa Catarina, com sede na cidade de Criciúma, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti