DECRETO Nº 41.414, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, áreas de terreno e benfeitorias situadas nos Municípios de Itapecerica e Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, as áreas de terreno e respectivas benfeitorias atingidas pelo traçado da nova linha daquela ferrovia, ligando Divinópolis a Lavras, situadas nos Municípios de Itapecerica e Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, bem como as áreas necessárias aos pátios das estações, representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas e imprescindíveis à referida ligação, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 674, de 23 de julho de 1949, do referido Ministério e ainda, quaisquer direitos acaso existentes para exploração de pedreiras ou de outros materiais do subsolo porventura encontrados dentro da faixa da nova linha férrea e suas adjacências.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira