DECRETO Nº 14.435, DE 25 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a fazer a doação do terreno que menciona situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Estrada de Ferro Central do Brasil a fazer, ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, a doação do terreno com a área de 10.167,80m2 (dez mil cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados, integrante do Horto Florestal do Monte Sinai, do Serviço de Reflorestamento daquela Estrada, situado em Governador Portela, no município de Vassouras, no Estado do Rio de janeiro, tudo de acôrdo com plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 209.804, de 1953.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para o grupo escolar, a cargo do Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, e reverterá ao patrimônio, da Estrada de Ferro Central do Brasil, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado para efetivação de presente doação.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1957; da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitscheck
José Maria Alkimim
Lucio Meira