DECRETO Nº 41.439, DE 25 DE ABRIL DE 1957.
Abre, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$561.700,00, para pagamento de indenização devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.767, de 2 de maio de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º. É aberto, Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros), destinado ao pagamento de indenização devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do Pôrto de Penedo, no Estado de Alagoas.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1956; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim