DECRETO Nº 41.481, DE 9 DE MAIO DE 1957.
Autoriza estrangeira a adquirir o direito à regularização do aforamento da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Emma Nelida de Sampaio Ferraz, de nacionalidade argentina, autorizada a adquirir o direito à regularização do aforamento da fração ideal de ¼ (um quarenta avos) de terreno da marinha situado na Praia do Flamengo nº 194-194-A, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 13.371 de 1957.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1957; da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim