DECRETO Nº 41.489, DE 14 DE MAIO DE 1957.

Revoga os arts. 11 e 12 e seus parágrafos, do Decreto nº 40.739, os arts. 17 e 18 e seus parágrafos, do Decreto nº 40.740, e os arts. 13 e 14 do Decreto nº 40.741, tôdos de 10 de janeiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 11 e 12 e seus parágrafos do Decreto nº 40.739, os arts. 17 e 18 e seus parágrafos, do Decreto número 40.739, os arts 13 e 14 do Decreto nº 40.741, tôdos de 10 de janeiro de 1957.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkimim