DECRETO Nº 41.492, DE 14 DE MAIO DE 1957.
Substitui o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 41.097 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica substituído o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 41.097, de 7 de março de 1957, pelos seguintes:
§ 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá, mediante contrato com as partes interessadas, conceder aval dos saques de emissão dos fabricantes-exportadores.
§ 2º No caso das importações destinadas a empreiteiras, essa garantia poderá ser fornecidas também por Bancos particulares.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kbitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim