DECRETO Nº 41.494, DE 14 DE MAIO DE 1957.
Declara a urgência da desapropriação para fins de utilidade pública pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro da área de terreno situada no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 40.863 de 12 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º fica declarada a urgência, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da desapropriação para fins de utilidade pública pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da área de terreno com 28.800 m2 (vinte e oito mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade de João de Pádua Lima, necessária ao atêrro a ser levantado entre os quilômetros 191,360 e 191,800, para conclusão da retificação do traçado entre as estações de Cocais e Tambaú, de que trata o Decreto número 40.893, de 12 de fevereiro de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira