DECRETO Nº 41.504, DE 16 DE MAIO DE 1957.
Abre o Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - o crédito especial de Cr$76.993,00, para execução da lei 3.060, de 22 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.060,de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - o crédito especial de Cr$76.993,00 (setenta e seis mil novecentos e noventa e três cruzeiros) destinado a atender às despesas de gratificações adicionais a funcionários da Secretária do Tribunal Eleitoral do Estado do Ceará e de gratificações de natureza eleitoral relativas aos exercícios de 1952 e 1953.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim