DECRETO Nº 41.531, DE 17 DE maio DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Leolino Esteves de Oliveira a pesquisar mica, pedras preciosas e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leolino Esteves de Oliveira a pesquisar mica, pedras preciosa e associados, em terrenos de sua propriedade e de outros nos lugares denominados Grota da Bandeira, Grota da Bengala, distrito de São José do Jacuri, municípios de de Peçanha, Estado de Minas Gerais numa área de setenta e oito hectares (78ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Bananeira e Sabino ou Bengala e o s lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615m), setenta e três graus noroeste(73º NW); oitocentos e doze metros (812m), quatro gruas trinta minutos nordeste (4º 30, NE); mil e sessenta metros (1.060m), cinco graus sudeste (5º SE);novecentos e noventa e cinco metros (995m), vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); cento e um metros (101m).

Art.. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e serra transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK

Mário Meneghetti