DECRETO Nº 41.584, DE 29 DE mAIo DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno situada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo referido Departamento a área de terreno com 971.00 m2 (novecentos e setenta e um mil metros quadrados), situada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público ‘’Glória’’, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 471, de 23 de agôsto de 1956, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira