DECRETO Nº 41.601, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Declara de utilidade pública uma árca de terra destina à ampliação da subestação de Lapinha, da Companhia Energia Elétrica da Banhia, e autoriza a mesma Companhia a promover a sua desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública uma área de terra situada no distrito de Santo Antônio, município de Salvador, Estado da Bahia, de propriedade presumida de José Joaquim Gil Ferreira, com  cêrca de quadro mil cento e trinta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados e quarenta decímetros quadrados (4.136,40 m2). A referida área, constante da planta BX-D-2.530 - Bahia, aprovada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, destina-se a ampliação da subestação de Lapinha, cuja construção foi autorizada pelo decreto nº 40.083, de 9 de outubro de 1956.

Art. 2º Fica autorizada Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da mencionada área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957, 136 da independência e 69 da República.

Jucelino Kubitschek

Mário Meneghetti