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DECRETO Nº 41.648, dE 31 DE MAIO 1957.

Abre, ao Ministério da Fazenda, em decorrência do art. 3º da Lei número 3.110, de 10 de março de 1957, o crédito especial de Cr$33.000,00 para pagamento da pensão concedida no art. 1º da mesma lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 3.110, de 10 de março de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) para pagamento da pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a contar de fevereiro de 1955, concedida a Boreal Pimpão de Sá Nunes, conforme preceitua o art. 1º da mencionada Lei nº 3.110, de 10 de março de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1957; 136º da Independência 69º da República.

Juscelino Kubistschek

José Maria Alkmim