DECRETO Nº 41.671, DE 24 JUNHO DE 1957.
Concede à sociedade Pousada & Cia Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Pousada & Cia. Ltda; com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos números 16.785, de 11 de outubro de 1944; 20.262, de 20 de dezembro de 1945; 22.357, de 27 de dezembro de 1950; 30.952, de 6 de junho de 1952 e 37.460, de 7 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou por meio de escritura pública lavrada em 13 de fevereiro do corrente ano, e com o capital inalterado de Cr$19.180.000,00 (dezenove milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), divido em 19.180 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 5 (cinco) cotistas, cabendo mais da metade a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º de Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso