DECRETO Nº 41.745, DE 1 DE JULHO DE 1957.

Declara pública, de uso comum, do domínio da União e do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso dágua “Jacuí-Mirim”, “Jacuí-Mirim” e “Jacuí-Mirim” ou “Arroio Lagoão”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 1956 e retificado no Diário Oficial de 5 de julho de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, desde as suas nascentes até sair da desde as suas nascentes até sair da faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros ao longo da Fronteira, onde passam a ser do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso dágua denominado  “Jacuí-Mirim”, “Jacuí-Mirim” e “Jacuí-Mirim” ou “Arroio Lagoão”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Palmeira das Missões, percorre o de Cruz Alta e limita êste com os de Palmeira das Missões e Carazinho e é tributário do Jacuí pela margem direita.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti