DECRETO Nº 41.761, DE 3 DE JULHO DE 1957.

Autoriza a cessão gratuita dos terrenos de marinha que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Associação de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, dos terrenos de marinha com as áreas de 962,84 m2 (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e de 3.935,25 m2 (três mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situados na Praia do Cotovêlo no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, tudo de acôrdo com planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 313.737 de 1956.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de prédios para instalação da colônia de férias dos filhos de hansenianos, internados no Educandário Osvaldo Cruz, mantido pela cessionária, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização se não fôr utilizado dentro do prazo de 3(três) anos, se lhe fôr dada no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço de Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim