DECRETO Nº 41.763, DE 3 DE JULHO DE 1957.
Manda acrescentar um parágrafo único ao art. 2º do Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, que aprovou a 2ª Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, o seguinte:
“Parágrafo único. Para oficiais e praças que sirvam em guarnição cujo clima aconselhe e mediante autorização do Ministro da Guerra, as blusas de instrução serão confeccionadas de meias mangas, com bainha simples, com costura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITsCHEK
Henrique Lott