Decreto nº 41.845, de 12 de julho de 1957.
Autoriza a aceitação da doação do imóvel que faz a Municipalidade de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a aceitar a doação de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com a Lei Municipal nº 223, de 8 de junho de 1955 e Lei Municipal nº 254 de 13 de agôsto de 1956 do terreno nº 1 da Quadra nº 5, entre os alinhamentos 9º e 10º Norte-Sul e 5º e 6º Leste-Oeste, daquela cidade, medindo dezenove metros e trinta centímetros (19,30) de frente a rua Borges do Canto, por trinta e três (33) de frente à rua Pedro II e tudo de acôrdo com a documentação constante do processo protocolado, no Ministério da Guerra, sob o nº 19.918-55 - Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel em apreço, se destina a construção de casas para oficiais do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott