DECRETO Nº 41.846, DE 12 DE JULHO DE 1957.

Torna insubsistentes os Decretos que autorizam a cessão de terreno do Ministério da Guerra ao Círculo Militar de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º São tornados insubsistentes os Decretos de nº 32.852, de 23 de maio de 1933 e de nº 39.856, de 25 de agôsto de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott