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DECRETO N° 41.887, DE 25 DE JULHO DE 1957.

Autoriza a consolidação de diversas obras executadas no Polígono das Sêcas, inclusive dos açudes públicos “General Sampaio” e “Caldeirão”.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;

Tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, e

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Ministro da Viação e Obras Públicas, sugerindo a conveniência da consolidação das diversas obras executadas no Polígono das Sêcas,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder à consolidação de diversas obras executadas no Polígono das Sêcas inclusive dos açudes públicos “General Sampaio” e “Caldeirão”.

Art. 2º A consolidação das obras referidas no art. 1º correrá à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das respectivas despesas, em Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim