DECRETO Nº 41.930, DE 30 DE JULHO DE 1957.
Dá nova redação ao Decreto número 32.112, de 21 de janeiro de 1953,que outorgou á Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira de Itutinga, existente no Rio Grande, entre os distritos de Itutinga município de Itumirim e o de Nazaré, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.112, de 21 de janeiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º E’ outorgada á Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira de Itutinga, existente no rio Grande, entre os distritos de Itutinga, município de Itumirim e o de Nazaré, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
§ 1º Em portaria do Ministério da Agricultura, no Ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subseqüentes, à medida que fôrem sendo aprovados os projetos correspondentes.
§ 2º O aproveitamento destina-se á produção, transformação, transmissão e fornecimento de energia elétrica à Rêde Mineira de Viação e ao suprimento, em alta tensão, à concessionária de serviços públicos de eletricidade da “zona Central” do Plano de Eletrificação do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti