DECRETO Nº 41.931, DE 30 DE JULHO DE 1957.

Transfere para a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A. a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Vermelho, município de Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro, da qual o mesmo é titular, para fornecimento de energia elétrica ao Distrito sede do referido município

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso da constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa fluminense de Energia Elétrica S. A. a concessão para o aproveitamento da Energia hidráulica existente no rio Vermelho, município de Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro do qual o mesmo é titular, para o fornecimento de energia elétrica ao referido município.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária, não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti