DECRETO Nº 42.010, DE 9 DE Agôsto DE 1957.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Wadih Jorge Bedran, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha situados na Rua Frei Caneca ns. 206 e 208, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 353.132, de 1957.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim